Com o ano quase a chegar ao fim, ainda é possível poupar mais alguns euros no IRS. Tem quatro dias para reunir os papéis, ver o que pode deduzir e o que ainda pode fazer antes de 2010 para pagar menos, relativamente ao IRS de 2009.
Organize o seu dossiê do IRS. Junte todas as facturas de despesas de educação, habitação e informática. Pegue na calculadora, concentre-se nas deduções e nos benefícios fiscais. Pode poupar uns milhares de euros. Agora pode gastar mais, mas no próximo Verão, aquando do reembolso, vai saber-lhe bem, receber mais.
Nos itens das despesas de educação, habitação e informática, pode poupar mais de 1.500 euros.
Educação: o ABC da poupança
Na educação, pode deduzir 30% do valor total, com limite máximo de 701,37 euros. Mas não se limite às facturas de livros, lápis e cadernos. Não se esqueça que as despesas com formação, suas ou dos seus filhos, também tem direito a apoio do Estado. Contabilize propinas, despesas com transportes entre casa e escola, alojamento (se o seu filho estuda longe de casa e teve de arrendar um quarto, por exemplo) e alimentação, como as refeições nos refeitórios escolares.
As despesas, com as mensalidades das creches e, de actividades extra-curriculares (como a música, línguas, teatro, desporto, etc.), também contam, desde que os estabelecimentos de ensino em causa pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Se tem três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 131,51 euros por cada um.
Pode optimizar a dedução deste tipo de despesas, para obter a dedução máxima (os tais 701,37 euros), sendo necessário que as despesas totais ascendam a 2.337,89 euros. Se ainda não atingiu este limite e há algum material que é necessário, pode comprar antes do ano acabar. É uma forma de poupar, beneficiando da dedução máxima.
Casa e computador: amigos do seu bolso
O item das despesas com a habitação é dos que mais o pode ajudar a poupar. Pode deduzir 30% dos juros e amortizações até 586 euros. As despesas com juros e amortizações do crédito à habitação (o banco deve enviar-lhe uma carta até ao fim de Janeiro) podem ser uma boa ajuda, desde que a casa que comprou se destine a habitação própria permanente. Se, em vez de comprar, optou por arrendar, basta somar as mensalidades em todos os recibos do ano.
A tecnologia, para além de facilitar o trabalho, também facilita as contas. Pode deduzir até 50% dos gastos, até 250 euros. Se comprou um computador, impressora ou outro material (software ou hardware) e é estudante ou tem dependentes estudantes, pode deduzir essa despesa. O material tem de ter sido adquirido novo e a factura tem de mencionar que é para uso próprio. Só beneficiam totalmente desta dedução, os sujeitos passivos cujo o agregado familiar, não esteja sujeito á taxa de imposto máxima (42 por cento). Ainda vai a tempo de comprar o computador que os seus filhos pediram e que pode estar em promoção.
Poupança saudável
É importante não esquecer das despesas de saúde, que não têm limite de dedução, desde que sujeitas à taxa de IVA a 5% ou estejam isentas. Do valor total, qualquer que ele seja, pode deduzir 30%. Depois, pode ainda somar outras despesas de saúde, com IVA à taxa normal (20%), desde que acompanhadas por receita médica. Aqui, pode deduzir 30% do valor, até 64 euros.
Quanto mais gastar, mais pode deduzir. Se anda a adiar aquela ida ao dentista ou aqueles exames que já devia ter feito há muito tempo, aproveite agora. Este também é um bom exemplo das situações que ainda pode usar até ao fim do ano para poupar mais no IRS.
Se teve necessidade de recorrer a crédito para pagar despesas de saúde, os juros também podem ser apresentados para dedução. Se usa óculos ou lentes de contacto, as despesas do ano também contam. Se está a pensar trocar de óculos ou comprar lentes de contacto novas daqui a pouco tempo, antecipe a compra. Se a fizer antes do fim do ano, é mais uma despesa a deduzir. Não se esqueça solicitar a respectiva receita médica.
Para saber mais consultar:
Portal das Finanças;
Código do IRS – 2009, editado pela Vida Económica
Actualizado
Inclui:
• Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro;
• Código do IRS, com as alterações do Orçamento do Estado para 2009 – Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
• Índice sistemático
In: Agência Financeira em 22 de Dezembro de 2009
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