Dada a importância da justiça para a “família” europeia, o Dia Europeu da Justiça Cível, marca, assim, um conjunto de medidas já adoptadas e em curso de adopção, no sentido de melhorar o acesso dos cidadãos à justiça, de garantir o efectivo exercício dos seus direitos, de facilitar aos operadores judiciários a sua missão, de favorecer o exercício da actividade empresarial.
O legado europeu de que dispomos, em matéria de justiça civil, é considerável. Hoje é, mais fácil celebrar contratos, obter apoio judiciário em contexto transfronteiriço, obter a execução de uma decisão judicial proferida num outro Estado Membro, obter provas no contexto de um processo transfronteiriço, proceder a uma citação de forma mais eficaz.
Além disso, encontram-se em negociação alguns instrumentos comunitários de grande importância no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. A médio prazo, será possível recorrer à mediação num litígio transfronteiriço em moldes semelhantes em toda a Europa; garantir-se-á uma cobrança de pensões de alimentos de forma mais eficaz; melhorar-se-á o acesso ao direito, através da uniformização das regras que permitem determinar a lei a aplicar a um contrato internacional e à dissolução do vínculo matrimonial.
As recentes evoluções nacionais, na medida em que contribuem para um sistema mais moderno, menos burocrático e mais eficaz, integram-se, igualmente, na construção do Espaço de Justiça Europeu, concebido como exercício globalizante. O projecto “Nascer cidadão”, ao possibilitar o registo de uma criança no hospital ou maternidade; o cartão do cidadão; a simplificação do processo de casamento civil e do processo de divórcio; o “Balcão Sucessões e Heranças”; a iniciativa “Casa Pronta”, agilizando o processo de aquisição de habitação; o documento único automóvel; a “Empresa na Hora”; a Empresa online; a “Associação na Hora“; os registos comerciais electrónicos; a simplificação dos procedimentos de liquidação e dissolução comungam todos do mesmo objectivo: facilitar a vida aos cidadãos e às empresas.
Recomendo a consulta:
Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil
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